TJSP - 1500215-96.2024.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 14:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP) Processo 1500215-96.2024.8.26.0312 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: JAIRO RIBEIRO DA COSTA -
Vistos.
Recebo a denúncia oferecida em face do réu JAIRO RIBEIRO DA COSTA dando-o como incurso no artigo 40, caput, c/c o artigo 40-A, § 1º e artigo 15, inciso II, alínea "L" da Lei nº 9.605/98, porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como por existir nesta fase procedimental justa causa para início da persecução criminal.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o réu para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal).
Desde já advirto ao réu que, nos termos do art. 400, parágrafo 1º, do CPP, as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Assim, não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes dos réus, sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão.
A oitiva de testemunhas abonatórias poderá ser substituída pela juntada de declarações nos autos.
No ato citatório deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, fica desde já nomeado os integrantes da Defensoria Pública.
No silêncio, desde já, determino que se oficie à Defensoria Pública (sistema MI) para indicação de defensor para apresentá-la, concedendo-lhe vista dos autos.
Com fulcro no Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC c.c. art. 3º do CPP), na eventual qualificação das testemunhas, deverá a defesa, quando possível, fazer constar seus respectivos telefones e endereços de e-mail.
Sem prejuízo, considerando que o denunciado constituiu advogado nos autos conforme se vê a fls. 67, após a citação pessoal, intime-se o advogado constituído a apresentar resposta escrita à acusação no prazo legal.
Após efetivada a citação pessoal do acusado e apresentada a resposta, retornem os autos conclusos.
Proceda-se as comunicações de praxe (IIRGD) e dê-se baixa das partes eventualmente cadastradas por equívoco, duplicidade ou incorreção, se o caso.
Intime-se.
Servirá a cópia da presente decisão como OFÍCIO e/ou MANDADO. -
22/05/2025 09:18
Evoluída a classe de 278 para 293
-
22/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:57
Recebida a denúncia
-
20/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:20
Incidente Processual Instaurado
-
04/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:35
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/08/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:37
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 10:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
08/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007364-68.2023.8.26.0529
Ivanesciuc &Amp; Santos Sociedade de Advogad...
Gilmara da Cruz Moura
Advogado: Reinaldo Santos dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 22:15
Processo nº 0054143-47.2011.8.26.0100
Antonio Carlos Torres Cravo
Juizo da Comarca
Advogado: Maria Barboza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 11:18
Processo nº 0054143-47.2011.8.26.0100
Antonio Carlos Torres Cravo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Helga Maria da Conceicao Miranda Antonia...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2011 10:02
Processo nº 1000568-80.2025.8.26.0306
Cpx Distribuidora S/A
P.c Transportes Rodoviarios LTDA
Advogado: Maria Carolina Ferreira de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 17:00
Processo nº 1500020-51.2023.8.26.0311
Justica Publica
Luiz Fernando Ribeiro
Advogado: Jackelyne Sartorello Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 10:33