TJSP - 0054143-47.2011.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Chiuvite Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:35
Prazo
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0054143-47.2011.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos Torres Cravo - Apelante: Cleide Aparecida Silva Cravo - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 7732
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por Antonio Carlos Torres Cravo e Cleide Aparecida Silva Cravo, julgada improcedente, condenando os autores ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (fls. 354/358).
Inconformados, os autores interpuseram recurso de apelação, objetivando a reforma do julgado e o acolhimento dos pedidos prefaciais (fls. 361/372).
O presente recurso foi distribuído à relatoria do Desembargador Donegá Morandini em 11/03/2025, com posterior redistribuição para este Relator em 07/04/2025 (fls. 383). Às fls. 385, os autores apresentaram manifestação formal de desistência do recurso.
Os autos retornaram conclusos em 07/04/2025. É, em síntese, o relatório.
Com efeito, pela manifestação de fls. 385, verifica-se o pedido de desistência do recurso de apelação.
Diante disso, impõe-se a homologação da desistência recursal, reconhecendo-se a prejudicialidade superveniente do recurso, à luz da inequívoca e expressa manifestação da parte recorrente.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO e JULGO PREJUDICADO O RECURSO.
Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão.
Após, remetam-se os autos à origem, com as homenagens de estilo.
São Paulo, 14 de maio de 2025.
MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Maria Barboza (OAB: 97231/SP) - Silvio Cesar Elias de Siqueira (OAB: 234499/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar -
15/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 18:03
Decisão Monocrática registrada
-
14/05/2025 17:39
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
06/03/2025 17:59
Processo Cadastrado
-
25/02/2025 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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