TJSP - 1001016-03.2024.8.26.0334
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macaubal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 20:23
Recebido o recurso
-
03/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Andre Freire Neto (OAB 216604/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1001016-03.2024.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Ivone da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela antecipada concedida às fls. 85-87, tornando definitiva a suspensão de cobranças referentes ao empréstimo de contrato nº 759115302; b) DECLARAR a inexistência do débito relativo ao empréstimo fraudulentamente contratado no valor de R$ 1.156,45, determinando o cancelamento definitivo do contrato; c) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ao pagamento da quantia de R$ 30.994,00 (trinta mil, novecentos e noventa e quatro reais), acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir das datas das transferências indevidas (08 e 09 de agosto de 2024) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a informação de que o Mercado Pago já cumpriu a determinação de suspensão da negativação da autora, o que foi confirmado pela parte requerente, considero satisfeita a obrigação neste aspecto.
Cabível recurso inominado no prazo dedez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal deCustas, independentemente de intimação e sob pena dedeserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso comprovando-se nos autos. (Fica a parte recorrente advertida que em caso de preparo incompleto, o recurso será julgado deserto, não havendo possibilidade de complementação, uma vez que inaplicável em sede deJuizado Especial o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas depreparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz deDireito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial deJustiça, taxas para pesquisas deendereço nos sistemas conveniados, custas para publicação deeditais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências deOficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido deacordo com os critérios acima estabelecidos independente decálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG n. 1530/2021, n. 489/2022, n. 373/2023 e n. 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos deinterposição deRecurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal deJustiça deSão Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos deCustas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia derecolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências deOficial deJustiça (GRD).
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:54
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:58
Incidente Processual Instaurado
-
30/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:28
Ato ordinatório
-
28/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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