TJSP - 1001066-29.2024.8.26.0334
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macaubal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:06
Recebido o recurso
-
01/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Choucair Bonfim (OAB 452780/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), Ronaldo José Bonfim Junior (OAB 487780/SP) Processo 1001066-29.2024.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laira Ingrid Choucair - Reqdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) DECLARAR NULA a cobrança do seguro no valor de R$ 1.693,79, por configurar venda casada; ii) CONDENAR a requerida a restituir à autora, EM DOBRO, o valor do seguro indevidamente cobrado, devendo os valores ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso (01/06/2021) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo dedez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal deCustas, independentemente de intimação e sob pena dedeserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso comprovando-se nos autos. (Fica a parte recorrente advertida que em caso de preparo incompleto, o recurso será julgado deserto, não havendo possibilidade de complementação, uma vez que inaplicável em sede deJuizado Especial o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas depreparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz deDireito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial deJustiça, taxas para pesquisas deendereço nos sistemas conveniados, custas para publicação deeditais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências deOficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido deacordo com os critérios acima estabelecidos independente decálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG n. 1530/2021, n. 489/2022, n. 373/2023 e n. 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos deinterposição deRecurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal deJustiça deSão Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos deCustas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia derecolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências deOficial deJustiça (GRD).
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime(m)-se. -
22/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:54
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:02
Ato ordinatório
-
09/11/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2024 19:41
Recebida a Petição Inicial
-
22/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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