TJSP - 0000934-47.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 19:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000934-47.2025.8.26.0659 (processo principal 1000109-57.2023.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Liminar - Braserv Comercio de Cosmeticos e Perfumaria - Me - Tubepack Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Ante a manifestação da parte executada a fls. 10, manifeste-se a parte exequente no prazo legal. - ADV: FELIPE BERNARDI (OAB 231915/SP), JESSE GOMES BARBOSA FILHO (OAB 296456/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Bernardi (OAB 231915/SP), Jesse Gomes Barbosa Filho (OAB 296456/SP) Processo 0000934-47.2025.8.26.0659 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Braserv Comercio de Cosmeticos e Perfumaria - Me - Exectdo: Tubepack Industria e Comercio de Embalagens Ltda -
Vistos.
Ante o início do cumprimento de sentença, providencie a serventia o traslado desta decisão nos autos principais.
Após, estando em termos, arquivem-se os autos principais em definitivo.
Nos termos do art. 523 §§1º a 3º do CPC, considera-se intimado(a) o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (pelo diário eletrônico), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 6.747,35, atualizado até maio de 2025, conforme planilha de atualização de cálculos apresentada pelo exequente, ou comprove que já o fez.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1o do artigo 523 do CPC incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo previsto para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorridos os respectivos prazos, sem qualquer manifestação da parte executada, certifique a serventia, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, juntando ainda planilha atualizada de débitos e indicando tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, seguindo-se os atos de expropriação.
Intime-se. -
15/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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