TJSP - 1045990-57.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Lizandro dos Santos Muller (OAB 49262/RS) Processo 1045990-57.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciene Rita de Freitas - Reqdo: Bnpp - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUCIENE RITA DE FREITAS em face de BNPP - BANCO PARIBAS BRASIL S.A.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observado, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. -
26/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 16:36
Julgada improcedente a ação
-
10/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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