TJSP - 1046307-55.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:21
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferreira de Souza (OAB 305989/SP), Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni (OAB 434710/SP) Processo 1046307-55.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Solovioff Simões - Reqda: Silvia Rodrigues da Silva, Thaina Lana Rodrigues - 1) Eventual execução provisória da multa fixada deverá ocorrer por meio de incidente de cumprimento provisório, a ser distribuído por dependência e autuado em apenso, se o caso, já que a exigência da multa, antes do trânsito em julgado, fica sujeita à caução. 2) Manifeste(m)-se o(a,s) autor(a,es) acerca da contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 3) No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. -
26/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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