TJSP - 1026770-73.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Matheus Lino dos Santos (OAB 459999/SP) Processo 1026770-73.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neuma Ângelo Bezerra dos Santos - Reqdo: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido aduzido por NEUMA ÂNGELO BEZERRA DOS SANTOS em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A, a fim de decretar a abusividade da contratação de proteção contratual (seguro prestamista), bem como para CONDENAR a parte ré à restituição dobrada dos valores pagos a título deste encargo, corrigida monetariamente pelo IPCA, desde o desembolso e acrescida de juros de mora, desde a citação, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo, os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil), ficando relegada a apuração do quantum debeatur para a fase de liquidação/cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 509, inciso I, e 510, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, arcará o réu com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo, em 20% do valor total da condenação (montante a restituir), devidamente atualizado, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.
I. -
26/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:23
Expedição de Carta.
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19/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
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17/09/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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21/08/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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