TJSP - 1083995-45.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Marcondes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:58
Prazo
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1083995-45.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Matteo Ramalho Caram (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Ariane Ramalho Martins (Representando Menor(es)) - Apelante: Roberto de Azevedo Caram (Representando Menor(es)) - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - DESPACHO Apelação Cível nº 1083995-45.2024.8.26.0100 Relator(a): ALEXANDRE MARCONDES Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Vistos.
Os autores requereram a fls. 280/281 a concessão do benefício da justiça gratuita.
Em que pesem os argumentos dos autores, não basta a simples alegação de impossibilidade momentânea de recolhimento das custas judiciais ou mesmo a declaração de pobreza a que se refere o artigo 99 do CPC.
Referida declaração firma presunção apenas juris tantum de hipossuficiência econômica (§ 3º do artigo 99 do CPC), podendo o juiz de ofício determinar que a parte comprove que preenche os pressupostos para a obtenção e/ou manutenção da gratuidade (§ 2º do mesmo dispositivo processual).
Extrai-se do extrato bancário de fls. 288/305 que o autor Roberto recebeu R$ 29.816,00, R$ 24.000,00 e R$ 20.210,00 nos meses de novembro/2024, dezembro/2024 e janeiro/2025, respectivamente, quantias que se mostram incompatíveis com a alegada hipossuficiência.
Ademais, a autora Ariane trabalha com vínculo empregatício, com salário registrado de R$ 6.000,00 (fl. 306), havendo prova de que transferiu para seu marido, o autor Roberto, R$ 12.000,00 em janeiro de 2025 (fls. 289/290).
Ressalte-se, ademais, que os autores recolheram as custas iniciais (fls. 114/115), bem como parte do preparo relativo à apelação de fls. 219/224 (fls. 264/267).
Neste contexto, seguro afirmar que os autores têm capacidade econômica para suportar as custas e despesas do processo, de modo que nada justifica a concessão do benefício, pois Se o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração apresentada pelo requerente, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da outra parte (JTJ 259/334).
Destarte, fica indeferido o benefício da justiça gratuita aos autores, que devem complementar o preparo conforme determinado a fl. 277, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.
São Paulo, 3 de junho de 2025.
ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Carlos Vinícius de Araújo (OAB: 169887/SP) - Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - 4º andar -
03/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/06/2025 21:37
Despacho
-
19/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 16:09
Prazo
-
06/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/02/2025 15:14
Despacho
-
23/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:52
Prazo - Controle - Intimação JV
-
22/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:08
Recebidos os autos do MP
-
21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:00
Publicado em
-
12/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:19
Parecer - Prazo - 10 Dias
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10/12/2024 15:08
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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10/12/2024 10:29
Distribuído por competência exclusiva
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09/12/2024 00:00
Publicado em
-
04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
04/12/2024 13:57
Processo Cadastrado
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02/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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02/12/2024 09:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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