TJSP - 1168944-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abbud e Amaral Sociedade de Advogado Me (OAB 6595/SP) Processo 1168944-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo Soares da Costa -
Vistos.
No prazo improrrogável de 15 dias e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a petição inicial para: A) apresentar comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses da propositura da ação) em nome da parte autora (em caso de imóvel alugado, deverá a parte autora apresentar contrato de locação e/ou declaração do locador, com firma reconhecida, em caso de contrato verbal ou, em caso de imóvel em nome de terceiro por outro motivo, deve ser devidamente acompanhado de declaração de terceiro com firma reconhecida); B ) indicar o endereço eletrônico de todas as partes (art. 319, caput, II, do CPC); C ) dar valor determinado ao pedido de indenização por danos morais (dar valor preciso); D ) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC; o qual deve refletir o conteúdo econômico da demanda, devendo corresponder ao valor da indenização pretendida.
Se o caso, deve complementar as custas iniciais.
Intime-se. -
26/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 12:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/02/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/02/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
24/10/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 23:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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