TJSP - 1045955-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1045955-57.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Suely da Silva Santos - Ante o exposto, preliminarmente, recebo a petição e os documentos de fls. 40/52 como emenda à inicial, para que produzam seus jurídicos efeitos, e, no mérito, tendo sido observadas as formalidades legais, DETERMINO que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por MASATO YABUTA, inscrito no CPF/MF sob nº *66.***.*48-53 e portador da Cédula de Identidade RNE nº W287955-U, devidamente lavrado perante o 14º Tabelião de Notas desta Comarca de São Paulo/SP, datado de 06 de julho de 2020, Livro 5694, fls. 271/272.
Testamenteira nomeada na Escritura Pública de fls. 25/26 na pessoa de SUELI DA SILVA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 21.316.829-7-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº *25.***.*23-82, devidamente representada a fls. 06.
Esta sentença, desde que acompanhada de cópias da 1. certidão de publicação da presente, 2. certidão do trânsito em julgado, 3. ciência da testamenteira ou de sua procuradora legal, que se dá a partir da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da presente, 4.
Escritura do Testamento e 5. certidão do Colégio Notarial do Brasil, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Fica anotado, para controle, que, em consulta ao SAJ/PG 5, restou verificado que a Ação de Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de MASATO YABUTA Processo nº 1007517-90.2024.8.26.0004, que teve curso perante este Juízo, foi extinta, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, por r. sentença proferida em 29 de outubro de 2024.
Nos termos do Provimento CGJ Nº 37/2016 da E.
Corregedoria Geral da Justiça, se todos os herdeiros de MASATO YABUTA forem maiores, capazes e concordes, AUTORIZO a procederem ao Inventário Extrajudicial por Escritura Pública.
Em caso de existência de herdeiros incapazes, deverá ser observada a V.
Decisão do E.
Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), prolatada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
Custas processuais recolhidas a fls. 42/45, já tendo sido providenciada, conforme consulta ao SAJ/PG 5, a queima (inutilização) da respectiva guia, no Portal de Custas, em observância ao Comunicado CG nº 132/2025 da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer da ilustre Dra.
Promotora de Justiça (fls. 56/57), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito.
Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.
R.
I.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB 416710/SP) -
06/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 23:29
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:57
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:35
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/04/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 12:09
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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08/04/2025 23:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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