TJSP - 1061953-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1061953-65.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Lucia Beserra Cavalcanti - Ante o exposto, preliminarmente, recebo a petição e os documentos de fls. 29/32 como emenda à inicial, para que produzam seus jurídicos efeitos, bem como CONCEDO os benefícios da Justiça Gratuita à autora, anotando-se, no SAJ/PG 5, e tarjando-se, e, no mérito, tendo sido observadas as formalidades legais, DETERMINO que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por JOSE RIBEIRO FILHO, inscrito no CPF/MF sob nº *79.***.*33-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº 7.940.549-6-SSP/SP, devidamente lavrado perante o Cartório de Santo Amaro-SP, datado de 25 de maio de 2023, Livro 1690, fls. 241/242.
Testamenteira nomeada na Escritura Pública de fls. 19/21 na pessoa de MARIA LUCIA BESERRA CAVALCANTI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 21358809-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº *71.***.*41-92, devidamente representada a fls. 07.
Esta sentença, desde que acompanhada de cópias da 1. certidão de publicação da presente, 2. certidão do trânsito em julgado, 3. ciência da testamenteira ou de seu procurador legal, que se dá a partir da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da presente, 4.
Escritura do Testamento e 5. certidão do Colégio Notarial do Brasil, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Não obstante localização, pelo SAJ/PG 5, do Arrolamento Sumário dos bens deixados por ocasião do falecimento do testador (Processo nº 1065095-77.2025.8.26.0100), em curso perante este Juízo, em face da pretensão de se proceder ao Inventário por Escritura Pública, nos termos do Provimento CGJ Nº 37/2016 da E.
Corregedoria Geral da Justiça, se todos os herdeiros de JOSE RIBEIRO FILHO forem maiores, capazes e concordes, AUTORIZO a procederem ao Inventário Extrajudicial por Escritura Pública.
Em caso de existência de herdeiros incapazes, deverá ser observada a V.
Decisão do E.
Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), prolatada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
A requerente é beneficiária da gratuidade judiciária, concedida pela presente, inexistindo custas e despesas processuais em aberto.
Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer da ilustre Dra.
Promotora de Justiça (fls. 35/37), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito.
Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.
R.
I.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL MARQUES SILVA (OAB 406539/SP) -
06/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:29
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:48
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:33
Apensado ao processo
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10/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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10/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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