TJSP - 1061716-45.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1061716-45.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniela Regiane Garoffo - Rgv Construções e Empreendimentos Ltda - - Espólio de Nicolau Ferreira Vianna Junior - - Zuleika Rodrigues Ferreira Vianna e outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 3º, c.c. o art. 51, inc.
II, da Lei n° 9.099/95, diante do reconhecimento da complexidade da causa.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido)amp ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), CARLOS MAURICIO NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 407175/SP) -
06/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:09
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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05/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:12
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:51
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 16:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/05/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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