TJSP - 1026398-30.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:33
Mudança de Magistrado
-
10/06/2025 11:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026398-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tawane Lobato dos Passos Almeida -
Vistos.
A presente ação foi ajuizada perante esta 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto.
Entretanto, considerando a instalação do Anexo do Juizado da Fazenda Pública (Provimento CSM 2352/2016), cuja competência é absoluta para processar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição (ao Anexo do Juizado da Fazenda Pública local), em cumprimento ao art. 2º, §4º, da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP) -
06/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:13
Declarada incompetência
-
05/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:33
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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