TJSP - 1027419-56.2016.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027419-56.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Moreira de Oliveira Amorim - Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, observada a modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 986 do STJ, assegurando-se a parte autora o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do imposto relativamente ao período compreendido entre o início da eficácia da liminar concedida neste feito e a publicação do REsp nº 1.692.023/MT/Tema Repetitivo nº 986/STJ na imprensa oficial (DJe de 29/05/2024).
Julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e § 3º, I do Código de Processo Civil.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do Código de Processo Civil, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários e as despesas por ela devidos ficam com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o transito, arquive-se.
P.
I. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP) -
06/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:08
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
13/05/2025 11:20
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:00
Mudança de Magistrado
-
02/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:53
Mudança de Magistrado
-
12/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
08/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:29
Reativação de Processo Suspenso
-
07/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
13/05/2019 13:26
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
17/01/2018 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2018 11:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
23/11/2017 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2017 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 19:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/11/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 00:57
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2017 16:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2017 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2017 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/04/2017 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2017 18:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2017 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2016 12:51
Juntada de Mandado
-
16/11/2016 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2016 09:40
Expedição de Mandado.
-
01/11/2016 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2016 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2016 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2016 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2016 17:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2016 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2016 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2016 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2016 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2016 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2016 19:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/09/2016 19:00
Decisão
-
25/08/2016 14:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2016 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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