TJSP - 1000843-21.2023.8.26.0396
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Roger Francisco (OAB 227278/SP), Rodrigo Politano (OAB 248348/SP), Bruna Minari Domingues da Silva (OAB 323310/SP) Processo 1000843-21.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vagner Fernando Brandina - Reqdo: Condominio Royal Star Thermas Resort - III.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por VAGNER FERNANDO BRANDINA em face do CONDOMÍNIO ROYAL STAR THERMAS RESORT para declarar a inexigibilidade do débito impugnado pelo autor e CONDENAR o réu ao pagamento do valor equivalente a R$ 3.000,00, pelos danos morais, monetariamente corrigido a contar do arbitramento, acrescido dos juros de mora desde a citação, nos termos do Enunciado nº 362, da Súmula do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Sem prejuízo, mantenho a tutela antecipada, após cognição exauriente, porque a ilegitimidade da negativação é incontroversa, oficiando-se.
Diante da sucumbência, pelo princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do Novo Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a publicação da sentença.
Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
26/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:20
Julgada Procedente a Ação
-
27/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 13:27
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 01:27:42, 3ª Vara Cível.
-
26/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2024 01:00:00, 3ª Vara Cível.
-
11/06/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2024 11:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/01/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/01/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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