TJSP - 0006762-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006762-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1125195-66.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Thabata de Barros Repulho da Costa - BANCO PAN S/A -
Vistos. À exequente foram conferidos os benefícios da gratuidade da justiça na fase de conhecimento, que se estendem a todas do processo, alcançando a presente execução; anote-se.
Eventual revogação da benesse fica condicionada à prova da alteração da capacidade financeira da exequente, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJSP.
Na hipótese de revogação da benesse, há de ser observada a alteração da Lei 11.608/2003, introduzida pela Lei 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado até a data do pagamento.
Adverte-se a executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos.
Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, incumbindo à exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito.
Int. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 23:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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