TJSP - 1005431-25.2024.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 21:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Henrique Pena Joazeiro (OAB 430498/SP) Processo 1005431-25.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alcinira Pires - III.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por ALCINIRA PIRES em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar concedida às fls. 44/45 e DECLARAR inexistente o negócio jurídico consubstanciado sob o título CONTRIBUIÇÃO CONAFER, com a necessária restituição em DOBRO do valor já descontado da autora.
Diante da sucumbência, pelo princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil.
Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
26/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:49
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 22:43
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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