TJSP - 1004680-03.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004680-03.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maycon Zuliani Mazziero - Ante o exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor a quantia de R$ 654,20 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), referente aos honorários advocatícios pela sua atuação no processo nº 1002505-07.2023.8.26.0077, conforme tabela vigente à época da nomeação (fls. 3).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de recusa da certidão (fls. 2) e acrescido de juros de mora aplicados à remuneração oficial da caderneta de poupança, a contar da citação, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de Repercussão Geral.
Sem custas e despesas processuais nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 22:23
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 04:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Zuliani Mazziero (OAB 428190/SP) Processo 1004680-03.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maycon Zuliani Mazziero, Maycon Zuliani Mazziero -
Vistos.
CITE-SE a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico no Sistema SAJ (Comunicado Conjunto n.º 508/2018), dos termos do pedido inicial do(a) Autor(a), para ofertar CONTESTAÇÃO em 30 (trinta) dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha interesse em transigir, deverá, no mesmo prazo da defesa supra, formular proposta concreta e específica para eventual composição amigável, da qual manifestará a parte contrária em réplica; Havendo no polo passivo da demanda pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado, CITE-SE e INTIME-SE, por carta com aviso de recebimento ou mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, sob pena de revelia.
No mesmo ato, caso possua interesse, poderá formular proposta de acordo, que não configura a presunção de veracidade dos fatos, devendo especificar, dentre outras coisas, o valor, a data e a forma de pagamento; Apresentada contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos e/ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso, dela se manifestar; Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3 (três) para cada parte, e seus respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido; Caso reste frustrada a citação da parte demandada, proceda a serventia à realização de pesquisa de endereços via sistemas SNIPER e SISBAJUD, intimando-se a parte demandante para que dela se manifeste, indicando com precisão seu endereço para que seja possível a correta citação, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 51, § 1°, da Lei n.° 9.099/95); Ressalte-se que, perfectibilizada a citação do ente público por meio de portal eletrônico no qual é cadastrado, deixando de confirmar no prazo legal o recebimento da comunicação processual, poderá incidir em multa por ato atentatório à justiça, ressalvada comprovada justa causa; Observo, por derradeiro, que eventual pedido de justiça gratuita será analisado quando da prolação da sentença, não representando qualquer óbice ao processamento da demanda, tendo em vista que, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas"; Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 21:17
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 21:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501318-67.2024.8.26.0077
Justica Publica
Gustavo da Silva Ferreira
Advogado: Aldo de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 16:50
Processo nº 1502011-22.2022.8.26.0077
Justica Publica
Flavio Barbiere Brassioli
Advogado: Elber Carvalho de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 10:00
Processo nº 0005710-48.2024.8.26.0361
Ligia Ferreira Tatto
Paula Aparecida Jacinto da Silva
Advogado: Thalita Ferreira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 18:46
Processo nº 1004614-23.2025.8.26.0077
Marcia Cristina Correa Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Roberto Correia Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 14:23
Processo nº 1028163-85.2023.8.26.0577
Banco Santander
Ltc Roupas Acessorios Eireli
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 21:34