TJSP - 1001555-69.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 04:58
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/RS) Processo 1001555-69.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidney Andrioli -
Vistos.
Tendo em vista que o autor não atendeu ao determinado, comprovando a condição de necessitado ou recolhendo as custas iniciais, o que vislumbra desinteresse no prosseguimento da demanda, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Assim, considerando o disposto no Provimento CSM 2739/2024, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento devido para o cancelamento da distribuição, no importe de 5 UFESP's - R$ 185,10 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0).
Com o recolhimento, remetam-se os autos ao distribuidor para cumprimento do acima determinado.
Arquivem-se os autos.
P.I. -
26/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:28
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:39
Apensado ao processo
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31/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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