TJSP - 1030305-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:25
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
22/07/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:00
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
21/07/2025 15:42
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
21/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
21/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:16
Incidente Processual Instaurado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1030305-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Conversão em Pecúnia - Heloísa Helena de Melo -
Vistos.
Ciência às partes do trânsito em julgado.
Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 3.
O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa.
Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer. 4.
Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento.
Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento.
Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5.
Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6.
Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016.
Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Intimem-se. - ADV: JÚLIA FIGUEIREDO LAVIOLA SIMÕES DE CARVALHO MYAI (OAB 459136/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016375-91.2022.8.26.0071
Marcos Paulo Baptista Alquati
Anna Carolina de Campos Guimaraes Mobaid...
Advogado: Anna Helena de Campos Guimaraes Mobaid C...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2021 13:31
Processo nº 1030857-76.2025.8.26.0053
Ana Cristina Vieira Santana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dennis Rondello Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 08:01
Processo nº 1030547-70.2025.8.26.0053
Marcos Paulo Neri Miranda
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Patricia Regina Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 17:54
Processo nº 1031832-57.2025.8.26.0002
Lucas Silva Cardoso
Je- Comercio de Produtos Ortopedicos Ltd...
Advogado: Alessandra da Costa Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 09:47
Processo nº 0000374-42.2024.8.26.0077
Marilda Vasques
Rede Implante
Advogado: Lucas Angelo Fabricio da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 12:50