TJSP - 1000081-21.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Donini Silveira (OAB 319696/SP), Fernando Henrique Bini (OAB 369912/SP), Edson José Ferreira (OAB 433313/SP) Processo 1000081-21.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Lorenzetti Amantea Fretola - Reqdo: Leonardo Stavare Gomes, Kellen Alaide da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$2.348,00 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais), a título de danos materiais, em favor da parte autora, com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula43do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (art. 398 do CC eSúmula54do STJ).
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
-
31/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
11/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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