TJSP - 0000821-46.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:25
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000821-46.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados no termo de ajuizamento, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR INEXIGÍVEIS as compras realizadas no dia 25 de maio de 2023, com o cartão final 1873, no valor total de R$ 2.984,99, bem como todos os encargos moratórios decorrentes do não pagamento desse valor na data do vencimento, CONDENANDO a parte ré a regularizar as faturas do cartão de crédito da requerente, excluindo os débitos relativos às operações supracitadas, os encargos moratórios e os parcelamentos automáticos decorrentes do seu não pagamento.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 22:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 23:36
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:05
Expedição de Carta.
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08/05/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:54
Mudança de Magistrado
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21/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
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16/02/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 08:26
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:26
Expedição de Carta.
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18/01/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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