TJSP - 0000310-58.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 01:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/07/2025 09:25 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 17:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/07/2025 16:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/06/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2025 13:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2025 15:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Processo 0000310-58.2025.8.26.0445 (processo principal 1007926-38.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Simone Barbosa Corrêa - Banco do Brasil S/A e outro - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento no art. 924, inc.
 
 II do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se a parte executada pessoalmente para que esta providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento dascustasfinaisdevidas ao Estado (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,com as alterações da Lei nº 17.785 de 03.10.2023, Art.4º, inciso IV): Observando-se que: - para os incidentes de cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação do débito. guia DARE - Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
 
 Código: 230-6), observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da dívida ativa Estadual.
 
 Para tanto, a Unidade Judicial deverá juntar aos autos a planilha referente ao cálculo dos valores devidos.
 
 A parte executada deverá comprovar o recolhimento nos autos.
 
 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a fluir da data da expedição da notificação (NSCGJ art. 1.098, § 2º) e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, defiro, desde já, a emissão de certidão de dívida ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019 - modelo 505265) em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º) assinalando-se que havendo pluralidade de devedores deverá constar os nomes e qualificação de todos em uma única certidão.
 
 Observe a Unidade Judicial que a partir de 03/01/2024 (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,com as alterações da Lei nº 17.785 de 03.10.2023, Art.4º, inciso IV) a taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, deverá ter sido recolhida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, sendo, portanto, ônus cabente ao exequente, devendo a z.
 
 Serventia atentar para tanto no momento do arquivamento do feito.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em sendo o caso). - ADV: HITALO CASEMIRO AREZO E SILVA (OAB 453006/SP), VITOR JULIANO NUNES ARAUJO (OAB 382439/SP), NANCY NAYARA GAZOLA DE SOUZA (OAB 383582/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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                                            10/06/2025 12:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/06/2025 04:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/06/2025 23:27 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            27/05/2025 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 14:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 14:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2025 00:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/03/2025 13:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 13:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 13:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 13:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 13:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 12:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 06:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/03/2025 17:57 Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado 
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                                            20/03/2025 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 16:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 23:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/02/2025 00:24 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/02/2025 18:28 Recebida a Petição Inicial 
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                                            19/02/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 01:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 22:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/02/2025 00:22 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/02/2025 17:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/02/2025 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 16:15 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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