TJSP - 1004968-83.2024.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 13:16
Trânsito em Julgado às partes
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11/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004968-83.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Lidia Gomes Bognim - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais para (i) declarar a inexigibilidade do débito referente aos descontos no benefício previdenciário da autora sob o nome "Contribuição Caap"; (ii) condenar o requerido na restituição de forma simples dos valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, os quais deverão ser corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação e (iii) condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser acrescida de correção monetária a partir da data da publicação da presente sentença e e juros de mora desde o evento danoso (primeira cobrança indevida Súmula 54 do STJ).
Até 27/08/2024, os valores deverão ser corrigidos monetariamente conforme índices divulgados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, considerando o termo inicial acima indicado (02/2024).
A partir de 28/08/2024 (inclusive), os critérios de correção deverão observar o disposto nos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei 14.905/2024.
Logo, a partir de partir de 28/08/2024, a atualização monetária corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil).
Ante a sucumbência mínima da parte autora e, por força do princípio da causalidade, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários de advogado que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais). .
P.I.C.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 20:04
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 18:11
Expedição de Carta.
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18/09/2024 18:11
Recebida a Petição Inicial
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18/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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