TJSP - 1025311-12.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025311-12.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Aparecida da Cunha Santos -
Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 163/165 como emenda à inicial.
Anote-se. 2 - A autora deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 160/161, em relação aos itens "c" e "2", para apresentar pedido certo e determinado, informando o exato valor requerido, bem como apresentar cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame da justiça gratuita, no prazo estabelecido na referida decisão, sob pena de indeferimento da inicial e da justiça gratuita. 3 - Considerando que não se admite sentença ilíquida no Juizado Especial (art. 38, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995) e que eventual fase de execução nos moldes dos pedidos formulados ferirá os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), uma vez que os cálculos possivelmente necessários não serão meramente aritméticos, esclareça a autora se pretende desistir dos pedidos relativos às parcelas vincendas e, assim, permanecer no rito do Juizado, ou se deseja insistir no pedido referente às parcelas vincendas e seguir o rito comum, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados prejudicados os pedidos relacionados às parcelas vincendas.
Ressalte-se que estas poderão ser objeto de nova ação, se o caso.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento -Decisão que determinou a emenda da petição inicial para excluir as parcelas vincendas - Regularidade da decisão - Necessidade de indicação dos valores devidos - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 0000080-10.2019.8.26.9051, Colégio Recursal Guarulhos, Relator Adriana Porto Mendes, j. 26/03/2020).
Caso opte por permanecer no rito dos Juizados Especiais, a autora deverá retificar o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico pretendido (somatória das parcelas vincendas).
Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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