TJSP - 1037135-98.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037135-98.2022.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Plinio Curi Coml Imp e Exp Ltda - Samuel Santana Braulio -
Vistos.
Nos presentes autos, o autor questiona os débitos incidentes sobre o veículo de placas CZP 2222, ao argumento que o bem foi arrematado, não tendo mais a posse ou propriedade desde 31.07.2007, defendendo não ser responsável pelos lançamentos vinculados ao veículo mencionado.
A tutela antecipada foi deferida e houve a exclusão do requerido José Roberto de Souza, arrematante do veículo, do polo passivo (fl. 86).
Diante da exclusão do arrematante, a demanda limitar-se-á à analise dos pedidos relacionados às fls. 09/10 em face do Detran, ou seja, a transferência do veículo para o nome de José Roberto de Souza, a retificação do sujeito passivo da obrigação tributária e determinar a baixa de circulação do veículo arrematado.
Conforme já descrito às fls. 129/130, verifica-se que regularização da propriedade já foi determinada na sentença proferida no juízo cível (fl. 15).
Em razão disso, o autor foi intimado para esclarecer se houve a expedição de ofício pelo referido juízo, uma vez que já é titular de título judicial transitado em julgado.
Por duas vezes o autor foi instruído a promover junto ao juízo cível o cumprimento da obrigação de fazer ali imposta (fls. 107 e 118) e persistiu na recusa (fls. 112/113 e 123/124), informando ainda que deixou de diligenciar junto ao Detran, o que - em tese - caracteriza ausência de interesse de agir a autorizar a extinção do presente feito.
Em 14 de abril de 2023, o feito foi suspenso por 60 dias par que o autor tomasse as providências necessárias para regularização do registro do automóvel junto ao Detran, porém, permaneceu inerte novamente.
Em setembro de 2024 o Detran manifestou-se com a juntada de documentação e informando que tem como suas competências a grauda do cadastro dos veículos, sendo que concede aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito acesso ao banco de dados dos veículos cadastrados no estado, de modo que insiram suas respectivas informações.
Também informou que não possui ingerência sobre todos os débitos, taxas, IPVA, DPVAT e tão pouco sobre multas de outros órgãos autuadores, sugerindo encaminhamento de ofícios diretamente aos órgãos competentes.
Novamente houve a intimação do autor para que se manifestasse sobre os documentos apresentados pelo Detran e comprovasse o cumprimento do disposto na decisão de fls. 129/130.
Porém, quedou-se mais uma vez inerte.
Dado o panorama acima exposto, pela derradeira vez, determino a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 10 dias, cumprindo as determinações que lhe foram impostas, sob pena de extinção do feito pela ausência do interesse de agir e abandono de causa supracitados.
Intime-se. - ADV: LUCAS BARROS REETZ (OAB 19322/ES), JULIANA MARIA RODRIGUES CASTELO BRANCO BATISTA (OAB 218450/SP) -
05/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
26/02/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 19:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
13/05/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/04/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 03:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
15/03/2023 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 03:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/07/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
07/07/2022 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 16:48
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/07/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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