TJSP - 1000452-71.2024.8.26.0480
1ª instância - Vara Unica de Presidente Bernardes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Maria Gabriela Magrini Junqueira Beletato (OAB 351616/SP), Eduardo Roberto dos Santos Beletato (OAB 357957/SP) Processo 1000452-71.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neuza da Silva Costa - Reqdo: Banco Santander Brasil SA -
Vistos.
Ciência às partes de que houve o trânsito em julgado.
Quanto às custas, nos termos do artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, o pagamento da taxa judiciária (taxa distribuição e/ou recurso apelação - Art. 4º da Lei nº 11.608/2003) será realizada pela parte vencida (salvo se também beneficiário da gratuidade).
Quando da distribuição, não houve o recolhimento antecipado das custas de distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Assim, proceda a serventia ao cálculos das custas em aberto, e, após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária devida (custas de distribuição DARE/SP Código 230-6), correspondente a 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, incisos I e II, no prazo de 15 dias.
Na inércia, intime-se o(a) requerido(a), via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias a taxa supra, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, observando a serventia na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, encaminhando eletronicamente à PGE.
Fls. 243/244: a respeito da petição e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de valor incontroverso, deverá o advogado da parte autora providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
A apresentação do formulário supra é obrigatória e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Após, expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no formulário trazido pelo patrono.
No mais, quanto a eventuais valores faltantes, deverá abater o valor levantado e: 1-A parte vencedora, pretendendo executar o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo pela forma digital, independentemente do formato que seguiu a ação principal, conforme o Prov.
CG 016/2016. 2-Caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ como: PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU - Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. 3-No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: I-sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, conforme os artigos 524 ou 534, CPC quando ser tratar de execução por quantia certa; IV-outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 4-Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio. 5-Decorrido in albis o prazo de 30 dias referido no item "3", feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, recolhidas a taxa devida (guia FEDTJ - Código 206-2 - diretamente no sítio do Banco do Brasil - Formulários - São Paulo), se caso. -
20/08/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 19:37
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009457-52.2025.8.26.0361
Bf Agro Locacao de Maquinas LTDA
Fernando Aparecido Medeiros da Silva
Advogado: Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 09:02
Processo nº 0011334-89.1998.8.26.0361
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Gilberto Rodrigues Vicente
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/1998 10:39
Processo nº 1001267-05.2023.8.26.0480
Raimundo Davi dos Santos
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Rafael Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 13:31
Processo nº 1001267-05.2023.8.26.0480
Raimundo Davi dos Santos
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 09:01
Processo nº 1071022-73.2022.8.26.0053
Ercilia Eloisa Firmino dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Erich Huttner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 10:59