TJSP - 1018913-94.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018913-94.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Massao Kohigashi - Banco C6 S/A -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC.
A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença.
Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].
Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ).
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia.
A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615.
Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG.
N.º 259/2023).
As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição.
Nos termos do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ (casos de gratuidade da justiça), a parte vencida deverá proceder ao recolhimento das taxas judiciais iniciais, devidamente atualizadas, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa.
Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição.
Int. - ADV: ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
05/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/05/2025 12:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 05:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:58
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 11:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
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28/09/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
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26/09/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
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26/09/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
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20/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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