TJSP - 1006900-92.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006900-92.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Santos do Prado Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial.
A parte autora deverá regularizar a representação processual para juntar procuração ad judicia na qual a autora outorgue poderes aos advogados declinados na petição inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Deverá, ainda, providenciar a emenda à inicial para: 1.
Justificar a pertinência do contrato de fls. 21/24, pois o objeto dele é diverso daquele declinado na inicial.
Caso tal contrato não seja objeto desta ação, deverá o autor manifestar-se quanto à redistribuição do feito nos termos da decisão de fls. 32 2.
Especificar com detalhes os serviços prestados à requerida (fls. 02).
Informe, também, a data de contratação (ainda que verbal). 3.
Comprove novo recolhimento da despesa postal (atentando-se para o código 120-1), pois a guia de fls. 28/29 foi recolhida com código diverso.
Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP) -
05/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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