TJSP - 1005903-18.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:06
Expedição de Carta.
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16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005903-18.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Carmona -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial.
A despeito dos argumentos expostos, indefiro a antecipação da tutela em razão da ausência dos requisitos legais.
Entendo que o caso necessita de esclarecimentos sobre os fatos ocorridos, não justificando o sacrifício do contraditório, ao menos por ora.
Considerando a enorme distribuição de feitos neste Juizado, o grande número de feitos aguardando a designação de audiências, a recomendação de que a pauta esteja em até 100 (cem) dias, a natureza da lide, os fatos articulados na exordial, bem como o baixo índice de acordos em audiências nas ações envolvendo empresas de prestação de serviço e instituições financeiras, por medida de economia processual, e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, de designar a audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão.
Cite-se e intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO DE MENDONÇA GOMES NETO (OAB 316796/SP) -
13/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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