TJSP - 1168657-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1168657-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Ferreira Barboza - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:54
Expedição de Carta.
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10/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1168657-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Ferreira Barboza -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Anote-se a gratuidade de justiça concedida à autora.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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10/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 05:08
Expedição de Carta.
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10/06/2025 05:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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28/04/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 06:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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