TJSP - 1014347-22.2024.8.26.0344
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014347-22.2024.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.F. - B.S.F. e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de reduzir o valor da pensão que o autor paga a cada um dos requeridos para a quantia mensal equivalente a 13% (treze por cento) do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal, ou 13% (treze por cento) de seus vencimentos liquidos em caso de emprego formal, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido aos menores, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, nunca inferior a 13% do salário mínimo nacional.
Deverá permanecer inalterada a data e forma de pagamento.
Oficie-se ao empregador do autor para desconto dos alimentos em sua folha de pagamento.
Condeno as partes, recíproca e proporcionalmente sucumbentes, no pagamento de honorários advocatícios ao patrono ex adverso, arbitrados por equidade, no valor de R$ 1.500,00, observada a gratuidade, deferida nas fls. 112 e 222.
Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
Marília, 11 de junho de 2025. - ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA NOVAES (OAB 350589/SP), RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP) -
26/08/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012387-68.2005.8.26.0100
Hipercon Terminais de Cargas LTDA
Empresa do Brasil de Warrant S/A
Advogado: Palloma Chiacchio Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2005 14:46
Processo nº 1041923-48.2021.8.26.0100
Tomas Orellana Rojas
Vilma Pinto da Silva Orellana
Advogado: Ricardo Munarski Jobim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2021 14:11
Processo nº 1002762-26.2025.8.26.0606
Banco Volkswagen S/A
Patricia dos Santos Amarante
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 14:12
Processo nº 1078759-78.2025.8.26.0100
Peduti Sociedade de Advogados
Victor Regis de Souza Comercio de Brinqu...
Advogado: Cesar Peduti Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 16:01
Processo nº 1078545-87.2025.8.26.0100
Nova Dimensao Engenharia e Construtora L...
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 11:16