TJSP - 0000044-95.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000044-95.2025.8.26.0146 (processo principal 0001868-22.2007.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Prefeitura Municipal de Cordeirópolis - Elias Abrahão Saad -
Vistos.
Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pela parte exequente para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, caput, do CPC.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como quitação total do débito, o que ensejará a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ficam liberadas/levantadas eventuais contrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade.
Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP), LUIZ EDUARDO MORAES ANTUNES (OAB 68511/SP), MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP), MARCELA FURLAN BAGGIO (OAB 367979/SP), OSMARINA APARECIDA MERLO (OAB 429151/SP) -
13/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 23:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2007
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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