TJSP - 1001111-15.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001111-15.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Miriam Caetano da Silva -
Vistos. 1 - Fica intimada a parte autora, por seu patrono, ao recolhimento da taxa judiciária referente ao cancelamento do processo, no prazo de 5 dias. 2 - Em caso de ter sido negado provimento à agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, deverá a parte agravante recolher, no mesmo prazo, as custas de interposição do recurso. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação, intime-se pessoalmente o autor para recolhimento no prazo de 60 dias (art. 1097 das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. 4 - Na inércia, cumpra-se art. 1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5 - Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: JÚLIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 523861/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 05:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 05:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 05:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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