TJSP - 1013037-27.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 05:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013037-27.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos. 1.
Antes de deliberar sobre a(s) pesquisa(s), a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, Sabesp.
Semae, CPFL e EDP, além de Ifood, Rappi, 99táxi, Uber e, por fim, Sem Parar - marca registrada por Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., Mercado Livre, Shopee, SHEIN, Goomer, Rappi, Netflix, Amazon, Dafiti.
Enjoei, Magalu, Lojas Americanas, Aliexpress e OLX,). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora.
Prazo de 30 dias. 2.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos através de peticionamento eletrônico.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - [email protected].
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial.
Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 05:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
07/12/2024 00:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 06:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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14/09/2024 10:33
Expedição de Carta.
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13/09/2024 09:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/09/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2024 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:12
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:46
Expedição de Carta.
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06/08/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 06:03
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 05:41
Recebida a Emenda à Inicial
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11/07/2024 06:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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