TJSP - 1008694-07.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008694-07.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavia Aparecida Xavier -
Vistos. 1.
Diante dos elementos nos autos, concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado. 2.
Postula a parte autora, em sede de tutela de urgência, a regularização do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Da narração dos fatos contidos na peça inaugural é possível concluir ser duvidosa a exigibilidade da quantia devida pela requerente, a qual motiva a inclusão de seus dados pessoais em cadastros de inadimplentes.
Vislumbro, no caso em tela, o preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Há probabilidade do direito alegado e, com efeito, enquanto perdurar a discussão quanto à existência ou não do débito, este não pode ser apontado nos serviços de proteção ao crédito.
Outrossim, há evidente risco de dano, posto que o apontamento seguramente causará restrição de crédito à parte autora, representando evidente prejuízo.
Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão das restrições cadastrais em nome da autora, Flavia Aparecida Xavier, pelo débito de R$ 6.494,40 (fls.31/35 - contrato 25441386), com o Banco Safra S/A, até julgamento definitivo.
Para cumprimento da presente, providencie a z. serventia a expedição e o encaminhamento de ofício ao SCPC para tal finalidade, bem como a exclusão dos apontamentos perante o Serasa, por meio do sistema SERASAJUD, com presteza.
Para tanto, serve a presente decisão como ofício. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
12/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:30
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 23:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008937-48.2025.8.26.0020
Camila Silva de Sena
Joaquim Caldeira (Espolio)
Advogado: Luiz Adolfo Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 19:03
Processo nº 1008148-49.2025.8.26.0020
Karine da Costa Lima
Grupo Sao Francisco Sistema de Saude Ltd...
Advogado: Veronica Amorim Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 23:01
Processo nº 1006199-96.2023.8.26.0266
Panpharma Distribuidora de Medicamentos ...
Achiles Ambroginin
Advogado: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlag...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 17:45
Processo nº 1008016-04.2025.8.26.0016
Bruna Fortes Maran
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thais Van Der Linden Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 17:16
Processo nº 0058997-40.2018.8.26.0100
Instituto Maua de Tecnologia - Imt
Gabriela Perotti Rondi
Advogado: Lucimara Sayure Miyasato Ariki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2017 13:03