TJSP - 1016676-89.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016676-89.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Marques Aderaldo - Vistos, Indefiro o prosseguimento desta ação em segredo de justiça, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Retire-se a tarja respectiva. À vista da documentação juntada, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarjem-se os autos.
Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada.
Os documentos acostados aos autos são insuficientes para demonstrar que a ré praticou atos ilegais ou em dissonância com o contratado na cobrança das parcelas.
Deste modo, nenhuma razão há para que o(a) autor(a) proceda o depósito judicial a menor, cabendo à requerente efetuar os pagamentos devidos até final decisão nestes autos.
Ademais, em caso de decisão favorável, os valores poderão ser restituídos ao autor.
Cabe-lhe o pagamento em dia, até final decisão nestes autos.
Assim, ausente a verossimilhança do direito, indefiro a tutela antecipada.
Também o pedido para que o réu se abstenha de lançar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito não pode ser deferido.
Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a ré, pela via postal (carta digital unipaginada), para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado.
Deve a instituição financeira, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
14/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 23:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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12/06/2025 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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