TJSP - 1092283-19.2023.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1092283-19.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael dos Santos Feitosa - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda para DETERMINAR que o réu providencie a exclusão de qualquer anotação do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito quanto em plataformas de negociação de dívidas, referente à dívida no valor de R$ 547,02 (quinhentos e quarenta e sete reais e dois centavos) vinculada ao contrato n° 1515011291.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais eventualmente antecipadas (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), ressalvada a gratuidade processual (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
Com fundamento no artigo 85, § § 2º, 8º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da patrona do autor, que fixo, equitativamente, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), já que utilizar o valor do proveito econômico obtido como base de cálculos geraria valores irrisórios.
Sem direito a compensação, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico não obtido (o valor da indenização por dano moral), ressalvada a gratuidade concedida.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
12/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:28
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 03:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 14:08
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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