TJSP - 1013868-14.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013868-14.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jose Antonio Mesquita Mateus - Banco Pan S/A - "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerida devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 05:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 23:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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05/08/2025 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:58
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:52
Juntada de Decisão
-
18/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:55
Juntada de Decisão
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17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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22/06/2025 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013868-14.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jose Antonio Mesquita Mateus - Vistos, À vista da documentação juntada, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarjem-se os autos.
Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada.
Os documentos acostados aos autos são insuficientes para demonstrar que a ré praticou atos ilegais ou em dissonância com o contratado na cobrança das parcelas.
Deste modo, nenhuma razão há para que o(a) autor(a) proceda o depósito judicial a menor, cabendo à requerente efetuar os pagamentos devidos até final decisão nestes autos.
Ademais, em caso de decisão favorável, os valores poderão ser restituídos ao autor.
Cabe-lhe o pagamento em dia, até final decisão nestes autos.
Assim, ausente a verossimilhança do direito, indefiro a tutela antecipada.
Também o pedido para que o réu se abstenha de lançar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito não pode ser deferido.
Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a ré, pela via postal (carta digital unipaginada), para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado.
Deve a empresa ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
14/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 23:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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