TJSP - 1025064-15.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025064-15.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Concurso de Credores - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Jazz Concept Hair Comercio e Serviços de Beleza Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela exequente para que seja expedido mandado de constatação a fim de que o Sr.
Oficial de Justiça verifique, no estabelecimento da executada, todas as máquinas de cartão ali existentes, identificando nelas o nome e o CNPJ/CPF cadastrados, com a finalidade de apurar eventual fraude à execução.
O requerimento não comporta acolhimento neste momento.
A medida pretendida, embora formalmente apresentada como diligência de constatação, possui natureza inquisitiva e investigatória, com o intuito de produzir elementos para eventual redirecionamento ou desconsideração da personalidade jurídica, sem que haja nos autos indícios concretos que autorizem tal providência.
Ressalte-se que o Poder Judiciário não atua como órgão investigativo ou de instrução prévia em favor da parte exequente.
Incumbe à parte interessada diligenciar pela localização de bens do devedor, utilizando-se dos meios legais disponíveis (como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, entre outros), bem como comprovar, nos autos, a existência de indícios mínimos de ocultação patrimonial ou fraude à execução, aptos a justificar a adoção de medidas constritivas ou invasivas.
Ademais, a genérica constatação de dados em todas as maquininhas de cartão existentes no estabelecimento empresarial revela-se desproporcional e atentatória à liberdade de iniciativa e ao regular exercício da atividade econômica da executada, podendo representar violação indevida à sua esfera de sigilo comercial.
Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 407/411.
Aguarde-se por 10 dias, eventual indicação de bens ou meios para a satisfação do crédito.
No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito.
Intime-se. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
13/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 06:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
25/01/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 09:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:43
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
12/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:49
Expedição de Carta.
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26/08/2024 17:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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