TJSP - 1001465-02.2024.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 07:28
AR Negativo Juntado
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001465-02.2024.8.26.0191 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: APARECIDA IMACULADA SILVA - Apelado: Banco Bmg S/A -
Vistos.
A procuração de fls. 25 foi outorgada pela parte autora, ora apelante, à sociedade de advocacia DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS, exclusivamente, em desacordo com o que preceitua o art. 15, §3º, da Lei 8.906 /1994 (Estatuto da Advocacia), que determina que "as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte".
Não obstante, as intimações foram realizadas em nome do advogado Daniel Fernando Nardon, e, considerando que foi determinada a suspensão do patrono tanto pela OAB/RS (inscrição principal) como pela OAB/SP (inscrição suplementar), determino a intimação pessoal da parte apelante, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço apontado na petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76 § 2º inc.
I do CPC.
Da intimação deverá constar a advertência de que a procuração deverá conter poderes específicos e exclusivos para a presente ação e ter a assinatura ou lançada por certificadora autorizada pelo ICP-Brasil ou fisicamente, com firma reconhecida.
Consigno que a intimação será válida mesmo que não seja recebida pela própria parte, conforme previsão do artigo 274 § único do CPC.
Regularizados, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
09/06/2025 16:18
Expedição de Aviso de Recebimento
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06/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/06/2025 15:28
Despacho
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03/02/2025 18:32
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 11:31
Prazo
-
22/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/12/2024 23:46
Despacho
-
18/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
-
08/11/2024 00:00
Publicado em
-
05/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
05/11/2024 11:08
Processo Cadastrado
-
04/11/2024 11:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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