TJSP - 1002059-60.2024.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Pinto da Fonseca Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 11:38
Prazo
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02/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/06/2025 10:20
Despacho
-
23/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:44
Prazo
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11/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002059-60.2024.8.26.0047 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Sebastião dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 361/376) interposto contra a r. sentença de fls. 353/358 dos autos da ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por dano moral e exibição de documentos, proposta por SEBASTIÃO DOS SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A., por meio da qual o MM.
Juiz julgou improcedentes os pedidos iniciais e, em razão da sucumbência, condenou o autor no pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 § 2°, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita (fls. 119).
Recurso tempestivo e dispensado de preparo (gratuidade judiciária concedida às fls. fls. 119), não respondido (fls. 382) e sem oposição ao julgamento virtual. 2.
O réu trouxe às fls. 386/387 e 389/390 termo de acordo extrajudicial firmado com o autor, constando que fora por este "assinado eletronicamente por meio do canal App do Consultor com Biometria", não sendo possível verificar a autenticidade da assinatura eletrônica referida, determinou-se a intimação do autor para ratificação ao termo do acordo, quedando-se inerte (fls. 394).
Assim, por derradeiro, intime-se o réu para que, em 05 (cinco) dias, apresente nos autos novo termo do acordo, de que conste a assinatura do autor, ou, em sendo eletrônica, que seja viabilizada a conferência de sua autenticidade - sob pena de restar prejudicada a homologação pleiteada, com a regular análise do recurso interposto.
Com a manifestação, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB: 286157/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 15:57
Despacho
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03/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 11:30
Prazo
-
14/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/05/2025 17:53
Despacho
-
09/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:31
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 00:00
Publicado em
-
19/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/09/2024 12:22
Processo Cadastrado
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18/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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18/09/2024 13:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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