TJSP - 1000012-48.2025.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000012-48.2025.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alcides Ferreira - III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito objeto dos autos; b) CONDENAR a requerida a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados, no montante de R$ 632,48 (seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto indevido e juros legais de 1% ao mês desde a citação; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, ambos desde a presente data (Súmula 362 do STJ); d) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida, determinando à requerida que se abstenha definitivamente de realizar descontos no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada desconto indevido; e) DETERMINAR que seja oficiado ao INSS para cancelamento definitivo dos descontos relativos à "CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285" no benefício do autor.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. - ADV: SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA KLEIN (OAB 106539/RS) -
12/06/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 20:43
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/02/2025 06:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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