TJSP - 1001496-35.2024.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001496-35.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vicente de Paulo Nunes - Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos formulados na inicial. À vista da sucumbência, CONDENO o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do requerido, o qual fixo no percentual de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da referida cobrança, que somente poderá ser executada caso demonstrado que, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, a situação de insuficiência de recursos deixou de existir.
Passado esse prazo sem alteração nas condições financeiras da parte beneficiária, extinguir-se-ão referidas obrigações (art. 98, §3º, CPC).
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP) -
12/06/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 21:02
Julgada improcedente a ação
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19/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2025 22:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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06/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:26
Expedição de Carta.
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28/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
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14/09/2024 08:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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