TJSP - 0001831-57.2022.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001831-57.2022.8.26.0505 (processo principal 1003981-33.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.C.P. - E.S.P. -
Vistos.
Compulsando os autos, observo que, conforme certidão retro, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado pela parte ré, não chegou a ser apreciado antes da prolação da sentença. É cediço que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante a todos o acesso à justiça e a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu art. 99, §2º, estabelece que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos requisitos para a concessão ou justificar a impossibilidade".
No caso, os elementos apresentados são suficientes para a concessão do benefício.
Diante do exposto, DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à parte ré.
Anote-se.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO GODEGHESE DE MIRANDA (OAB 399279/SP), SUELI DE CARVALHO VINCI (OAB 238756/SP) -
11/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/04/2024 16:47
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 13:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/01/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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18/01/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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16/12/2022 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/12/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2022 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2022 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2022 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2022 11:27
Expedição de Carta.
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02/12/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2022 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2022 14:32
Recebida a Petição Inicial
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11/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
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13/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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