TJSP - 1002234-04.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002234-04.2025.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 1001790-68.2025.8.26.0505.
Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise.
No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
11/06/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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