TJSP - 0001033-91.2025.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001033-91.2025.8.26.0505 (processo principal 1005010-45.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Julio Cesar Santiago dos Reis - Banco BMG S/A e outro - Inicialmente, considerando decisão proferida nos autos principais para levantamento do valor depositado, a exequente deverá apresentar nova planilha de cálculo atualizada, deduzindo o valor já depositado, no pr5azo de 15 .
Ressalto descabida a pretensão de verba honoraria em sede de cumprimento de sentença em procedimentos que tramitam perante o Juizado Especial nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE: ENUNCIADO 97-A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG).
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
11/06/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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