TJSP - 1040451-13.2024.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 15:22
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040451-13.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Medi House Ind e Com de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 54/58, como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro o processamento neste palco, do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de inserir no polo passivo MAURO TADEU PEREIRA RAMOS, devendo a z.
Serventia providenciar as anotações necessárias.
Nada obstante, havendo indícios de estar me situação irregular a empresa executada, seus sócios respondem solidariamente, razão pela qual defiro a tutela de urgência, para bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD, até o valor de R$ 25.358,66, contra o sócio-administrador, sr.
MAURO TADEU PEREIRA RAMOS, CPF *20.***.*98-89.
Renove-se a tentativa de citação e intimação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias, observado o endereço acima indicado e servindo a presente decisão como mandado.
A citação também servirá para que a parte devedora fique desde logo intimada a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Intime-se. - ADV: LEONARDO TOZARINI MELLO (OAB 443579/SP) -
13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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