TJSP - 0412821-46.1999.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0412821-46.1999.8.26.0053 (053.99.412821-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Augusto Martins Passos (FALECIDO) - - Elyete Moreira Ferreira - - Myriam Piccardi de Almeida Cesar - - Faustina Neide Barbosa Silveira - - Lydia Soares Martins - - Supermercando General Jardim Ltda. (cedente Maria Lucia Ayres Paiva Greco) - - Mecânica Industrial Ltda - - Supermercando General Jardim Ltda.(cedente Maria Lúcia Ayres Paiva Greco) e outros - LIDIA MARIA MARTINS PASSOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO E OO - - Lidia Maria Martins Passos Crissiuma de Figueiredo - - Jaime Martins Passos Júnior - - Paulo Martins Passos - - Rosangela Aparecida F M Passos - - CARLOS ROBERTO MARTINS PASSOS FILHO - - MARCELA MARTINS PASSOS - - MARIA TERESA MARTINS PASSOS GERIBELLO - Ipesp - Instituto Previdencia do Estado de Sao Paulo e outro - Para fins de intimação - - para fins de intimações -
Vistos.
I- Fls. 1046/1048.
Anote-se o advogado Carlos Eduardo Araújo OAB/SP nº 301.983, para fins de intimação.
II - Da Habilitação dos herdeiros: 1.
Fls. 941/1038.
Trata-se de pedido de homologação da habilitação dos herdeiros de LYBIA PICCARDI.
Ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos presentes autos é realizada exclusivamente para fins de regularização processual.
Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos.
Todavia, a distribuição de quinhões fica condicionada à conclusão da partilha dos bens (incluindo o precatório expedido nestes autos), que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial.
As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. É o que também determina o Provimento n. 2.753/2024, em vigor desde dezembro/2024.A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro.
Necessária portanto a regularização do pedido.Desta forma, para a mudança da titularidade do crédito e para a divisão dos quinhões entre os herdeiros, é necessária a apresentação de cópia do formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha. (Caso haja processo de inventário não finalizado, a habilitação poderá ser feita em nome do inventariante.
Se já finalizado, a habilitação será de forma direta).
Prazo 30 (trinta) dias. 1.2.
Anoto para controle, sem homologar, os seguintes herdeiros cuja documentação foi apresentada: Herdeiros de LYBIA PICCARDI, certidão de óbito fl. 946: OSWALDO PICCARDI (irmão falecido): PRISCILA ARRUDA PICCARDI fl. 955- RG N° 4.418.323-9, CPF/MF N° *01.***.*31-06 CRISTIANE ARRUDA PICCARDI, fl. 960 -RG N° 8660048-5, CPF/MF N° *14.***.*15-66 ARNALDO PICCARDI (irmão falecido): MARIA CECÍLIA PICCARDI CAMARGO PENTEDO fl. 980 - RG N° 195543307 CPF/MF N° *73.***.*10-65 VERA LUCIA AMARAL MOLARI PICCARDI fl. 986 - RG N° 5055034, CPF/MF N° *60.***.*95-68 ELIANE MONICA AMARAL MOLARI PICCARDI, fl. 991 - RG N° 6517911, N° *22.***.*60-93 RUTH FABIOLA AMARAL MOLARI PICCARDI, fl. 995 - RG N° 13277835, CPF/MF N° *64.***.*78-10 ARNALDO PICCARDI JUNIOR (sobrinho falecido): LUCIANA DE BARROS REZENDE PICCARDI fl. 972 - RG N° 4393013-3, CPF/MF N° *27.***.*74-88 ARNALDO DE BARROS REZENDE PICCARDI fl. 975 - RG N° 43992688-9, CPF/MF N° *63.***.*33-77 RENATO PICCARDI (irmão falecido): SANDRA MARIA DE SÃO THIAGO LOPES PICCARDI, fl. 1009RG - N° 7747039-4, CPF/MF N° *10.***.*80-05 FERNANDO DE SÃO THIAGO LOPES PICCARDI (sobrinho falecido): MARCIA MARIA SANT ANA FAGUNDES LOPES PICCARDI, fl. 1005 - RG N° 9363896, CPF/MF N° *48.***.*41-19 OLGA PICCARDI(irmã falecido): MYRIAM PICCARDI DE ALMEIDA CESAR, fl. 1017 - RG N° 7.982.014-1, CPF/MF N° *52.***.*77-30 Anoto para controle que não houve apresentação da documentação de Denise Timóteo, esposa de Renato Piccardi (fl. 999), e da documentação de Antonio Joaquim Pedro, esposo de Olga Piccardi (fl. 1013).
III - Da Cessão: 1.
Fls. 474/488, 592/593, 474/488, 621/632, 922/940 e 1.046/1.048.
Trata-se de pedido de homologação da cessão dos créditos de Maria Lúcia Ayres Paiva Greco para Supermercado General Jardim S.A. e da recessão dos créditos para Mecânica Industrial Centro Ltda.
Para a homologação da cessão de Maria Lúcia para a cessionária Supermercado General Jardim S.A., tendo em vista o informado na petição de fl. 922/924 de que a cessão é de 70% dos créditos e considerando que o referido percentual não consta no contrato de cessão, deverá a cessionária retificar o instrumento da cessão para conter o percentual cedido e ocasional reserva. 1.1.
A habilitação da recessão será analisada posteriormente à cessão do crédito.
Adianto que tendo em vista a ausência da procuração negocial da cessionária Supermercado General Jardim S.A. que outorgou poderes ao advogado falecido José Carvalho Silva, necessária será a retificação do instrumento da recessão, para constar representante regular e com a devida documentação.
Nesse sentido, importante relembrar o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24 que, em seu artigo 11, (i) tornou obrigatório o emprego de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito e (ii) atribuiu à DEPRE a tarefa de realizar, neste contexto, a alteração da titularidade do crédito do precatório.
Desse modo, tendo em vista a necessidade de retificação do instrumento de cessão e recessão, providencie as cessionárias a escritura pública relativa à operação realizada e, então, sem necessidade de novo peticionamento nestes autos, promova a apresentação do pedido de homologação junto à DEPRE.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), GIULIANA RODRIGUES DAL MAS SANT´ANNA (OAB 288967/SP), LUCIANA YAZBEK (OAB 189017/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), ADRIANA REGINA RABELO DE OLIVEIRA MARCATTO (OAB 176192/SP), ADRIANA REGINA RABELO DE OLIVEIRA MARCATTO (OAB 176192/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CINTIA MARIA DE SOUZA LIMONGI (OAB 207662/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), RENATA GOMES REGIS BANDEIRA (OAB 242420/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO (OAB 301983/SP), CAROLINA SOARES INÁCIO (OAB 286483/SP), MARIA DE LOURDES GONÇALVES LOPES (OAB 266235/SP), RENATA CONSALES CRUZ (OAB 115219/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), MARCELO MORENO DA SILVEIRA (OAB 160884/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:43
Deferido o Pedido
-
01/06/2025 09:01
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
14/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:08
Deferido o Pedido
-
20/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 04:45
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:10
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
12/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:14
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
28/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 12:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 04:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 04:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 16:41
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 00:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/05/2022 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/02/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/08/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:27
Recebidos os autos do Advogado
-
27/09/2019 16:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/09/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2019 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2019 15:15
Decisão
-
11/09/2019 13:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 15:27
Recebidos os autos do Advogado
-
17/01/2019 16:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
15/01/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2019 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 16:39
Decisão
-
10/07/2017 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2017 16:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 18:33
Decisão
-
14/04/2017 11:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 18:10
Recebidos os autos do Advogado
-
06/03/2017 15:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/03/2017 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2017 16:40
Decisão
-
23/02/2017 09:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2017 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2017 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2016 18:17
Recebidos os autos do Advogado
-
21/11/2016 09:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
07/11/2016 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2016 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2016 17:24
Decisão
-
27/10/2016 15:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2016 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2016 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2016 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2016 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2016 16:55
Expedição de Ofício.
-
29/02/2016 16:15
Decisão
-
16/09/2015 17:33
Recebidos os autos do Advogado
-
04/09/2015 10:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/08/2015 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2015 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2015 17:14
Recebidos os autos do Advogado
-
26/06/2015 10:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/05/2015 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2015 16:51
Expedição de Ofício.
-
18/03/2015 15:17
Decisão
-
20/02/2015 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2015 18:00
Recebidos os autos do Advogado
-
22/01/2015 10:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/01/2015 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2015 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2014 11:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/11/2014 17:33
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/07/2014 16:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2014 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2014 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
28/05/2014 11:40
Decisão
-
22/05/2014 17:23
Recebidos os autos do Advogado
-
20/05/2014 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2014 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2014 18:24
Decisão
-
07/04/2014 17:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/04/2014 17:28
Recebidos os autos do Advogado
-
01/04/2014 13:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
28/03/2014 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2014 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2014 17:51
Recebidos os autos do Advogado
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24/01/2014 12:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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22/01/2014 13:43
Decisão
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10/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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04/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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04/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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07/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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07/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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09/01/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2006
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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